- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente regulamento cabe aos serviços competentes da Câmara Municipal, às autoridades policiais e outras entidades policiais e administrativas.
- 2 -As autoridades policiais e administrativas que verifiquem infrações ao disposto no presente regulamento lavrarão os respetivos autos de notícia que serão, de imediato, remetidos à Câmara Municipal de Paços de Ferreira.
Artigo 20.º — Fiscalização
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023