- 1 -A tudo o que não estiver estipulado no presente regulamento, aplica-se o disposto na legislação específica sobre a matéria.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão decididas pela Câmara Municipal de Paços de Ferreira.
Artigo 23.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023