- 1 -O aparcamento na área de serviço fica condicionado à submissão prévia de um pedido, junto da entidade gestora da área de serviço, à sua utilização até 72 horas e às demais normas estabelecidas para o efeito.
- 2 -O lugar de aparcamento é escolhido pelo autocaravanista de entre os lugares disponíveis.
Artigo 6.º — Espaços destinados exclusivamente a Autocaravanas e Similares
Vigente desde: 21/03/2023
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