- 1 -As sociedades de contabilidade são sociedades cujo objeto social seja a prestação de serviços de contabilidade e não preencham as condições de inscrição como sociedades profissionais de contabilistas certificados ou de sociedades multidisciplinares.
- 2 -As sociedades de contabilidade podem revestir a natureza de sociedades civis ou qualquer dos tipos previstos no código das sociedades comerciais ou outros legalmente previstos.
Artigo 15.º — Definição
Vigente desde: 01/04/2024
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