A violação do dever de nomeação de Diretor Técnico prevista no artigo anterior, ou o desrespeito pelo disposto no artigo 3.º é impeditivo das sociedades, nele indicadas, poderem prestar qualquer tipo de serviço conexo com as funções de contabilista certificado conforme previstas no artigo 10.º do EOCC.
Artigo 5.º — Impedimento
Vigente desde: 01/04/2024
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