O Diretor Técnico cessante comunica à Ordem, a cessação de funções, no prazo máximo de 15 dias, após a renúncia, através da área reservada do membro, através dos meios disponibilizados para o efeito, no sítio da internet da Ordem.
Artigo 6.º — Cessação de funções
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024