- 1 -A firma das sociedades profissionais de contabilistas certificados inclui sempre o nome, completo ou abreviado, de todos os sócios, ou pelo menos de um dos sócios.
- 2 -Caso não individualize todos os sócios, nos termos previstos no número anterior, imediatamente a seguir ao nome ou nomes dos sócios identificados, a firma deve conter a expressão “& Associado” ou “& Associados”.
- 3 -A firma deverá conter a menção do título profissional dos respetivos sócios profissionais, seguido da expressão “sociedade de profissionais” ou “SP”, cuja utilização é exclusiva deste tipo de sociedades.
- 4 -A firma da sociedade pode conter o nome, completo ou abreviado, de anteriores sócios, mediante autorização escrita destes ou dos seus herdeiros, dada a qualquer momento.
- 5 -É permitida a utilização de denominações abreviadas com recurso às iniciais dos nomes que compõem a firma da sociedade e logótipo, sujeito à aprovação nos termos do artigo anterior.
Artigo 9.º — Firma
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024