- 1 -O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
- 2 -Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no Orçamento do Município de Amarante, ficando a atribuição do apoio condicionada à sua dotação.
Artigo 10.º — Disposições finais
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025