- 1 -O presente Regulamento consagra os termos e as condições da atribuição do apoio à vacinação infantil, concretamente relativo às vacinas infra indicadas, que não se encontram contempladas no Programa Nacional de Vacinação:
- a)Vacina viva contra o rotavírus;
- b)Vacina conjugada contra as meningites (A, C, W-135 e Y).
- 2 -O apoio traduz-se na comparticipação, pelo Município, até ao custo total de duas doses, podendo cada uma destas referir-se a vacinas distintas.
- 3 -A atribuição dos apoios nos termos previstos no presente regulamento rege-se pelos princípios da igualdade, da subsidiariedade, da solidariedade e da transparência.
Artigo 2.º — Objeto e princípios
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025