- 1 -A decisão sobre a atribuição do apoio compete à Vereação com pelouro da saúde.
- 2 -Após realização de candidatura, o Município dispõe de 5 dias úteis para a decisão.
- 3 -O requerente será notificado da decisão através do correio eletrónico indicado no formulário de candidatura.
- 4 -A notificação referida no número anterior, quando favorável, será prova bastante junto da Farmácia aderente, para o levantamento da vacina, juntamente com a prescrição e identificação civil da criança beneficiária.
Artigo 8.º — Decisão
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025