- 1 -Os documentos referidos no artigo 7.º são recebidos pelos Serviços de Secretaria que emitem um comprovativo da sua recepção, devidamente discriminado, datado e assinado, que entregam ao candidato.
- 2 -Os Serviços de Secretaria devolverão os processos incompletos ou mal instruídos pelos candidatos.
- 3 -No prazo de 5 dias úteis, os documentos são remetidos ao Presidente do conselho científico que os envia a um júri, constituído para o efeito, o qual tem 15 dias úteis para deliberar e devolver o processo ao Presidente do conselho científico.
- 4 -Nos 5 dias úteis, subsequentes à recepção do processo por parte do júri, o Presidente do conselho científico enviá-lo-á, com conhecimento ao Presidente do ISMAI, aos Serviços de Secretaria que informarão o candidato.
Artigo 8.º
Vigente desde: 17/08/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2009