- 1 -A Medalha Municipal de Dedicação destina-se a galardoar os funcionários do Município que cumprindo período de carreira, tenham revelado no exercício do cargo, assiduidade, exemplar comportamento e reconhecida dedicação.
- 2 -Os diversos graus da Medalha Municipal de Dedicação são atribuídos com as seguintes regras:
- a)O grau de ouro, aos funcionários municipais com 35 anos completos de serviço efetivo e que ao longo deste período tenham tido exemplar comportamento, boas informações de serviço e reconhecimento público individual do bom desempenho das suas funções;
- b)O grau de prata, aos funcionários municipais com 25 anos completos de serviço efetivo e que ao longo deste período tenham tido exemplar comportamento, boas informações de serviço e reconhecimento público individual do bom desempenho das suas funções;
- c)O grau de bronze, aos funcionários municipais com 15 anos completos de serviço efetivo e que ao longo deste período tenham tido exemplar comportamento, boas informações de serviço e reconhecimento público individual do bom desempenho das suas funções.
Artigo 10.º — Da Medalha de Dedicação
Vigente desde: 11/07/2017
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Em vigor desde 11/07/2017