- 1 -A avaliação da entrevista é da responsabilidade dos membros do júri que a efetuam.
- 2 -A apreciação resultante da entrevista deverá ser classificada na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, em impresso próprio a integrar no processo individual do candidato.
- 3 -Os resultados das entrevistas serão tornados públicos em prazos a definir anualmente em edital próprio.
Artigo 17.º — Classificação da entrevista
Vigente desde: 12/06/2018
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Em vigor desde 12/06/2018