- 1 -Os prazos em que decorre este concurso e as respetivas propinas a aplicar serão divulgados anualmente pelos órgãos competentes.
- 2 -Os candidatos que prestaram provas na ESSEM estão isentos deste pagamento na candidatura a um curso.
Artigo 22.º — Prazos e propina de candidatura
Vigente desde: 12/06/2018
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