- 1 -Sempre que não seja possível a obtenção dos comprovativos do valor dos rendimentos referidos nas alíneas b) ou f) do artigo 15.º, os rendimentos podem ser atestados mediante declaração do próprio, sob compromisso de honra, ou do contabilista certificado no caso de trabalhadores independentes no regime de contabilidade organizada.
- 2 -Igualmente, é obrigatória a declaração de compromisso de honra para efeitos de manutenção dos postos de trabalho até, pelo menos, 31/09/2021, no caso da Medida 5 (n.º 4 do artigo 6.º).
Artigo 17.º — Declaração sob compromisso de honra
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021