- 1 -A candidatura aos apoios da Medida 4 é apresentada na UASC/CMB, mediante formulário-tipo, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Cartão de Cidadão do(s) requerente(s), devidamente autorizada;
- b)Atestado da Freguesia de Barrancos, comprovativa da composição e da morada do agregado familiar;
- c)Extrato de registo de remunerações/salários ou equivalente emitida pela Segurança Social, de todos os elementos maiores do agregado familiar, relativo a 2020 e janeiro e fevereiro de 2021;
- d)Em caso de desempregado, declaração comprovativa da inscrição no IEFP;
- e)Em caso de aposentado ou reformado, a carta da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações, conforme o regime de aposentação, com a indicação do valor mensal da reforma, relativa ao ano de 2021;
- f)Confirmação de não dívida ao Município de Barrancos;
- g)Documento comprovativo do IBAN/NIB (cópia de extrato/caderneta do requerente);
- 2 -A candidatura aos apoios da Medida 5 é apresentada na UASC/CMB (ou noutro serviço a indicar no aviso de abertura), mediante formulário-tipo, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Certidão comprovativa da localização da sede da empresa/negócio;
- b)Cópia da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), a que se refere o artigo 119.º, n.º 1, alíneas c) e d) do CIRS, relativa aos meses de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021;
- c)Declaração do Contabilista Certificado (CC), ou Técnico Oficial de Contas (TOC), para efeitos de demonstração e comprovação dos critérios de elegibilidade previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do presente regulamento, bem como da existência ou inexistência de trabalhadores em regime de lay-off, com indicação do número e data de início/termo da medida; ou, consoante o caso
- d)Declaração de compromisso de honra subscrito pelo representante legal da empresa ou ENI, para efeitos de demonstração e comprovação dos critérios de elegibilidade previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do presente regulamento, bem como da existência ou inexistência de trabalhadores em regime de lay-off, com indicação do número e data de início/termo da medida, para casos de contabilidade não organizada ou ENI;
- e)Informação Empresarial Simplificada (IES), referente aos anos 2019 e 2020;
- f)Declaração de não dívida à Fazenda Nacional (Autoridade Tributária);
- g)Declaração de não dívida à Segurança Social;
- h)Documento comprovativo do IBAN/NIB da empresa/ENI;
- i)Confirmação de não dívida ao Município de Barrancos, da responsabilidade dos serviços municipais.
Artigo 20.º — Da forma e local de candidaturas
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021