- 1 -O presente programa é executado financeiramente pela UAF, com o apoio técnico da UASC/GAE, a quem compete elaborar um relatório final de monitorização e avaliação.
- 2 -O relatório final previsto no número anterior deve ser apresentado à vereadora da ação social, até finais de setembro de 2021.
- 3 -Os instrumentos necessários à execução do presente programa são elaborados em conjunto entre a UASC/GAE.
- 4 -Compete à vereadora da Ação Social, acompanhar e emitir instruções para a boa execução do programa.
Artigo 23.º — Execução e acompanhamento do programa
Vigente desde: 23/04/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2021