- 1 -A presente decisão será publicitada no sítio eletrónico do Município de Barrancos e, por extrato, nos locais do costume da Vila de Barrancos.
- 2 -Igualmente, sem prejuízo do disposto no artigo 27.º, será publicado na íntegra no Diário da República.
30 de março de 2021. - O Presidente, João António Serranito Nunes.
ANEXO I
Lista de atividades económicas elegíveis no âmbito da Medida 5
(a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º)
- 1 -Atividades recreativas, de lazer e diversão:
Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;
- 2 -Atividades de restauração:
Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins;
Bares e afins;
Bares e restaurantes de hotel.
- 3 -Estabelecimentos de beleza e afins:
Barbeiros, cabeleireiros e esteticista.
314124759
Artigo 27.º — Publicitação
Vigente desde: 23/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2021