- 1 -É suspensa a comparticipação das famílias devidas no âmbito das Atividades de Animação e de Apoio à Família na educação pré-escolar (AAAF/pré-escolar).
- 2 -A suspensão do pagamento da comparticipação nas AAAF produz efeitos a reportados a 1 de fevereiro de 2021, sendo válida até ao final do corrente ano letivo.
- 3 -Fica excluída desta medida a comparticipação da componente da refeição escolar, sob responsabilidade do Agrupamento de Escolas de Barrancos.
Artigo 3.º — Medida 2 - Suspensão da comparticipação familiar nas AAAF
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021