- 1 -É constituído o Fundo de Emergência Municipal (FEM), destinado a apoiar as famílias, o tecido empresarial e as instituições sociais do Município de Barrancos.
- 2 -O FEM será dotado da correspondente verba, em função dos custos estimados para o conjunto das medidas constantes no PES 2021, e poderá, em virtude de sucessivas prorrogações do estado de emergência, situações especiais e excecionais, ser reavaliado em cada reunião da CMB, sob proposta do seu Presidente.
- 3 -O FEM, dirigido às famílias, é desenvolvido no âmbito da Ação Social do Município, destinando-se a fazer face a situações de emergência social, nomeadamente, aquisição de bens, serviços e equipamentos.
- 4 -O FEM, dirigido às instituições, micro empresas e pequenos negócios locais, destina-se a colmatar as necessidades emergentes decorrentes das limitações diretamente relacionadas com o atual estado de emergência.
Artigo 2.º — Medida 1 - Constituição de Fundo de Emergência Municipal
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021