- 1 -É criada uma comparticipação municipal extraordinária (CME), para apoio à manutenção dos postos de trabalho destinada às micro e pequenas empresas e empresários em nome individual (ENI), que reúnam as seguintes condições:
- a)Ter a atividade incluída na lista a que se refere o anexo I ao presente Regulamento;
- b)Ter sede ou domicílio fiscal e atividade desenvolvida no município de Barrancos;
- c)Ser micro ou pequena empresa, ou empresário em nome Individual (ENI), com contabilidade organizada ou simplificada;
- d)Estar legalmente constituída a 31 de dezembro de 2020;
- e)Ter tido um volume de faturação/negócio igual ou inferior a (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros) no ano económico de 2020;
- 2 -A CME prevista no número anterior reveste a forma de subsídio a fundo perdido, sendo determinada com base na Declaração Mensal de Remunerações (DMR), a que se refere o artigo 119.º, n.º 1, alíneas c) e d) do CIRS, relativa ao mês de janeiro 2021.
- 3 -O valor da CME é obtido da seguinte forma:
- 3.1 -Para empresa com atividade totalmente encerrada: 100 % da remuneração normal ilíquida, por cada trabalhador, tendo como limite a RMMG 2021. ((euro) 665,00).
- 3.2 -Para empresa com atividade parcialmente suspensa: 50 % da remuneração normal ilíquida, por cada trabalhador, tendo como limite a RMMG 2021.
- 3.3 -A CME mensal, por empresa, tem como limite o montante equivalente a quatro (4) RMMG 2021.
- 4 -A micro ou pequenas empresas, gerentes, empregador individual que beneficiar desta medida deve declarar, sob compromisso de honra, que mantem os postos de trabalho existentes em 31 de janeiro de 2021 até, pelo menos, 31/09/2021, ou, no caso dos trabalhadores independentes, manter a atividade até a mesma data, sob pena de restituição de apoios recebidos.
- 5 -A CME prevista nesta medida terá a duração que venha a ser estabelecida nos termos do artigo 22.º do presente programa.
Artigo 6.º — Medida 5 - Comparticipação Municipal Extraordinária para empresas e/ou empresários em nome individual
Vigente desde: 23/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2021