É criada uma dotação específica até ao limite de (euro) 10 000,00, para garantir a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual para responder às necessidades dos serviços municipais, constituindo também um reforço de retaguarda às instituições sociais, serviços de saúde, de segurança e de socorro do Município, com possibilidade de distribuição à população.
Artigo 8.º — Medida 7 - Aquisição de equipamentos de proteção individual
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021