- 1 -É reforçada a Equipa de Apoio Social, destinada a prestação de apoio e proteção dos munícipes mais vulneráveis, maiores de 65 anos ou pertencendo a grupos de risco, doentes crónicos, em quarentena obrigatória decretada pela DGS.
- 2 -A equipa de apoio social tem também como finalidade, a prestação de serviço de compra e entrega de medicamentos e de bens de primeira necessidade ao domicílio.
- 3 -Os pedidos de apoio à equipa, devem ser efetuados através de telefone ou telemóvel a disponibilizar para o efeito, sendo as entregas efetuadas uma ou mais vezes por semana, em dia a estabelecer, contra fatura dos produtos e/ou bens adquiridos, que constitui custo do beneficiário.
- 4 -A equipa de apoio social a criar no âmbito do UASC, de quem depende, terá o apoio de viatura e motorista, no âmbito da sua intervenção.
- 5 -A título complementar, serão disponibilizados os serviços do Gabinete de Informática para ajudar os alunos e encarregados de educação, professores e população em geral, na resolução de problemas relacionados com as novas tecnologias e equipamentos informáticos, no âmbito do regresso às aulas, na modalidade não presencial "estudo em casa".
Artigo 9.º — Medida 8 - Criação da Equipa Social "+ Próximo de Si!"
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021