- 1 -As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do IPL.
- 2 -O Regulamento do Programa de Bolsa de Atividades para Estudantes do IPL foi aprovado em reunião do Conselho de Ação Social dos SASIPL.
Artigo 19.º — Disposições Finais
Vigente desde: 08/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2026