- 1 -O acesso à Bolsa de Atividades de apoio social é por ano letivo, salvo algumas exceções por deliberação da Comissão de Gestão.
- 2 -O acesso a este apoio social é realizado através de uma plataforma ou formulário eletrónico para o efeito e processa-se em duas fases distintas:
- a)Uma 1.ª fase designada de Inscrição/Candidatura no Programa - em que pode ser realizada em qualquer momento ao longo do ano letivo, ficando o(a) estudante alistado(a) numa base de registo para receber posteriormente, por notificação eletrónica, os editais/informação de abertura das Bolsas de Atividade que vão surgindo ao longo do ano;
- b)Uma 2.ª fase designada de Manifestação de Interesse/Inscrição em atividades, em que o(a) estudante, previamente inscrito na base de registo nos termos da alínea a) anterior, pode então manifestar o seu Interesse/Inscrição em qualquer uma das ofertas de bolsas de distintas atividades, à medida que vão sendo publicitadas/notificadas ao longo do correspondente ano letivo.
Artigo 7.º — Acesso e Candidatura
Vigente desde: 08/04/2026
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