- 1 -A análise e seleção das candidaturas é realizada pelos(as) Assistentes Sociais dos SASIPL, tendo por base os(as) estudantes inscritos na plataforma eletrónica/formulário disponibilizados por estes serviços com manifestações de interesse ativas, de acordo com os seguintes critérios cumulativos:
- a)Situação económico-social;
- b)Adequação do perfil do(a) candidato(a) para a atividade a desempenhar;
- c)Disponibilidade horária do(a) candidato(a) para a atividade a desempenhar;
- d)Outros critérios a deliberar pela Comissão de Acompanhamento.
- 2 -Poderão ser aplicados critérios em caso de desempate, tais como:
- a)Detentor de grau académico inferior;
- b)Detentor de Estatuto de Bolseiro(a) da DGES;
- c)Outros aspetos considerados relevantes pela Comissão de Acompanhamento.
- 3 -Os SASIPL reservam-se o direito de solicitar aos(às) estudantes os meios de prova que entenderem necessários para a análise da candidatura e poderão, nomeadamente, ser submetidos(as) a entrevista de carácter social a fim de obter informações que permita avaliar os critérios de seriação.
- 4 -Os resultados serão publicados na página eletrónica dos SASIPL, em lista homologada pelo Administrador, e os(as) estudantes serão notificados sobre a aceitação da sua candidatura.
Artigo 8.º — Análise e Seleção das Candidaturas
Vigente desde: 08/04/2026
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