- 1 -A aceitação da colaboração por parte do(a) estudante, é considerado um Acordo da Atividade entre as partes, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -A participação do(a) estudante na Bolsa de Atividade não pode comprometer a sua atividade letiva, nomeadamente, não se sobrepor ao seu horário escolar.
Artigo 9.º — Termos da Colaboração
Vigente desde: 08/04/2026
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Em vigor desde 08/04/2026