1 - As provas distribuem-se por fases, em datas específicas a definir por deliberação do Conselho de Direção, relativas a todos os cursos de licenciatura.
2 - Na avaliação da prova escrita deve atender-se à capacidade interpretativa e ao comentário crítico às questões colocadas, considerando:
a) A interpretação e reflexão pessoal;
b) A elaboração do raciocínio;
c) A correção da expressão escrita a partir do tema exposto;
d) Avaliação das capacidades e competências para trabalhar as matérias em apreço.
3 - Na apreciação do currículo referido, o júri avalia as seguintes componentes:
1 - Experiência profissional na área do curso - 40 %;
2 - Experiência profissional noutras áreas profissionais - 30 %:
3 - Ações ou cursos de formação profissional na área do curso - 20 %
4 - Habilitações académicas - 10 %.
4 - Na entrevista, serão consideradas:
a) Discussão curricular - 40 %;
b) Capacidade de argumentação/expressão - 30 %
c) Motivação na escolha do curso - 20 %;
d) Expectativas em relação ao curso - 10 %.