- 1 -A candidatura ao concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional é feita nos termos do disposto no artigo 9.º do presente regulamento.
- 2 -A candidatura pode, ainda, ser efetuada mediante entrega pessoal, via postal ou através de submissão eletrónica de requerimento e deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia simples do Passaporte ou documento de identificação, com a devida autorização de reprodução;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido por nenhuma das condições elencadas nas alíneas a) a c) do n.º 2, do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março;
- c)Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente;
- d)Documento comprovativo de qualificação académica devidamente validado pela entidade competente desse país;
- e)Documento comprovativo da classificação obtida:
- i)Nos exames finais do ensino secundário português correspondentes às provas de ingresso para os titulares de ensino secundário português ou para os titulares de um ensino secundário estrangeiro que realizaram aquelas provas como candidatos autopropostos;
- ii)No exame nacional de acesso ao ensino superior nas provas indicadas no edital de abertura ou nas provas equivalentes às provas de ingresso dos titulares de ensino secundário português;
- iii)Nas situações em que o candidato não possa apresentar o documento referido na alínea d) e no ponto ii), deve fazer autodeclaração das classificações obtidas procedendo à sua comprovação documental nos três meses subsequentes ao início do período de estudos, sob pena de anulação da respetiva matrícula.
- f)Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira ou Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira, ou certificado B1 ou B2 emitido por entidade competente; ou autodeclaração do nível B1 de domínio da língua portuguesa, sempre que o candidato não tenha frequentado o ensino secundário em língua portuguesa;
- g)Quando exigido, autodeclaração da titularidade dos pré-requisitos exigidos pelo ciclo de estudos a que o estudante se candidata e documento devidamente validado por entidade competente, ou emitida por procurador com poderes para o ato.
- 3 -Os documentos mencionados nas alíneas c), d) e e) devem ser traduzidos, sempre que não forem emitidos em português ou inglês, e reconhecidos pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
Artigo 29.º — Candidatura e documentos
Vigente desde: 11/07/2017
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Em vigor desde 11/07/2017