- 1 -Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado e divulgado no aviso de abertura de candidaturas.
- 2 -A matrícula implica igualmente a inscrição do estudante.
- 3 -Em caso de desistência, não é devolvido o montante pago relativo à matrícula e inscrição.
Artigo 31.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 11/07/2017
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Em vigor desde 11/07/2017