- 1 -A Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, após a receção do requerimento e respetivos documentos, deverá proceder à análise preliminar da candidatura e elaborar informação para despacho/deliberação superior.
- 2 -Para efeitos no número anterior, deverão os serviços promover uma entrevista individual, para avaliação e diagnóstico da situação do requerente, na qual será preenchido um processo individual onde constarão os dados de identificação do requerente e de todos os elementos do agregado familiar, situação profissional, escolar e de habitabilidade, rendimentos e despesas mensais que conduzem ao rendimento per capita.
Artigo 11.º — Instrução do Requerimento
Vigente desde: 23/04/2019
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Em vigor desde 23/04/2019