- 1 -Podem beneficiar deste Serviço, as pessoas com mais de 65 anos, que reúnam uma das seguintes condições:
- a)Vivam sós;
- b)Vivam em zonas isoladas;
- c)Estejam acamadas;
- d)Sejam deficientes físicos dependentes de terceiros;
- e)Sofram de doenças de risco de vida, tais como a diabetes, doenças renais, cardíacas ou outras.
- 2 -As situações previstas nas alíneas c) e d) podem ser contempladas, independentemente da idade do beneficiário, em condições a observar caso a caso.
- 3 -Em simultâneo, para se poder beneficiar deste Serviço, será efetuada avaliação socioeconómica para aferir que a capitação mensal deverá ser igual ou inferior à remuneração mínima mensal garantida.
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 23/04/2019
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Em vigor desde 23/04/2019