- 1 -A atribuição dos apoios depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos e condições:
- a)Residência na área do município da Trofa, há pelo menos dois anos;
- b)Fornecer todos os meios probatórios que sejam solicitados no âmbito da instrução do processo, nomeadamente ao nível da avaliação da situação patrimonial, financeira e económica do requerente e dos membros do seu agregado familiar;
- c)Permitir aos serviços da Divisão de Educação, Ação Social e Saúde da Câmara Municipal da Trofa o acesso a todas as informações relevantes para efetuar a avaliação referida na alínea anterior.
- 2 -O cálculo do rendimento per capita mensal do agregado familiar é realizado de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
R = (RF - D)/(12X N)
R = Rendimento per capita
RF = Rendimento anual ilíquido do próprio ou do agregado familiar;
D = Despesas contempladas no Regulamento de Apoio a estratos sociais desfavorecidos do Município da Trofa;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Artigo 5.º — Requisitos e Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 23/04/2019
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Em vigor desde 23/04/2019