- 1 -No acesso ao Serviço para além da obrigatoriedade de cumprir-se o n.º 3, do artigo 2 do presente regulamento, consideram-se prioritárias, por ordem decrescente, as seguintes situações dos beneficiários:
- a)Idosos vivendo sós em zonas isoladas;
- b)Idosos vivendo sós;
- c)Casal de idosos vivendo sós em zonas isoladas;
- d)Casal de idosos vivendo sós;
- e)Pessoas acamadas sem apoio familiar permanentes;
- f)Deficientes físicos dependentes de terceira pessoa, sem apoio familiar permanente;
- g)Idosos portadores de doenças de risco de vida.
Artigo 4.º — Prioridades
Vigente desde: 23/04/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2019