A Divisão de Educação, Ação Social e Saúde procederá à ordenação dos candidatos, de acordo com a situação e as prioridades constantes dos artigos 2.º e 4.º, sendo contemplados os que se classificarem até ao número de vagas disponíveis, ficando os restantes em lista de espera.
Artigo 7.º — Atribuição
Vigente desde: 23/04/2019
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Em vigor desde 23/04/2019