- 1 -Os candidatos contemplados nos termos do artigo anterior, para poderem usufruir do Serviço, devem previamente:
- a)Possuir telefone fixo na sua residência, ou, pelo menos, linha telefónica ativada;
- b)Preencher na Divisão de Educação, Ação Social e Saúde o formulário próprio para o efeito.
- 2 -Os dados fornecidos, e a análise da situação em que se encontram os candidatos, serão objeto de confirmação pela Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, através de visita domiciliária.
Artigo 8.º — Formalidades
Vigente desde: 23/04/2019
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Em vigor desde 23/04/2019