- 1 -O processo de requisição do serviço deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário próprio de requisição do serviço e respetivos dados identificativos do requerente;
- b)Termo de responsabilidade comprometendo-se a zelar pelo bom funcionamento do aparelho instalado;
- c)Apresentação dos Bilhetes de Identidade ou Cartões de Cidadão e cédula dos menores (sem Bilhete de Identidade) de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Apresentação dos Cartões de Beneficiários da Segurança Social e Cartões de Contribuinte de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Contrato de arrendamento e/ou recibo de renda de casa, quando aplicável;
- f)Declaração da instituição bancária da amortização da casa, e comprovativos das despesas com condomínio, água e eletricidade, quando aplicável;
- g)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do requerente, nomeadamente:
- I)Apresentação da última declaração de rendimentos anual (IRS) ou declaração do rendimento mensal atual, de todos os elementos do agregado familiar, emitida pela entidade patronal ou por conta da entidade de onde são provenientes os rendimentos;
- II)Fotocópia do último recibo de pensão, dos elementos que se encontram nessa situação;
- III)Declaração do rendimento social de inserção, se for o caso, emitido pelo Centro Regional da Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para o efeito de cálculo da mesma.
- IV)Declaração, emitido pelo Centro Regional de Segurança Social, da prestação de qualquer outro apoio de caráter eventual ou mensal prestado pela Ação Social da Segurança Social;
- 2 -O requerente poderá, ainda, apresentar outros documentos que considere necessários para comprovar a situação económica, tais como, despesas de saúde.
Artigo 9.º — Documentos que devem acompanhar o processo
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