- 1 -A definição dos apoios financeiros a atribuir pela Câmara Municipal de Vagos às entidades que pretendam realizar investimentos e adquirir equipamentos referidos no artigo 8.º, terá em conta o impacto dos mesmos em sede da prestação de um melhor serviço à população e ao desenvolvimento do Município de Vagos, atentos, nomeadamente, aos seguintes critérios:
- a)Resposta às necessidades da comunidade;
- b)Qualidade do projeto de investimento;
- c)Intervenção continuada nas áreas de atividade a que se destina o investimento ou equipamento;
- d)Contributo para a correção de assimetrias no acesso à Cultura e Educação e Ação Social;
- e)Contributo para o ambiente e para a promoção da igualdade de oportunidades;
- f)Âmbito geográfico e populacional da intervenção;
- g)Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, nomeadamente, comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio;
- h)Consistência do projeto, nomeadamente, pela sua adequação à natureza e âmbito de ação da entidade e às atividades a realizar;
- i)Consonância entre os objetivos do investimento a realizar e o Plano Plurianual de Investimentos da Câmara Municipal de Vagos.
- 2 -Serão privilegiados os apoios a conceder a projetos de investimento comparticipados por fundos comunitários, bem como os apoios concedidos no âmbito da transição climática.
Artigo 14.º — Critérios de atribuição de apoios financeiros a investimentos e equipamentos
Vigente desde: 12/04/2022
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Em vigor desde 12/04/2022