A atribuição dos subsídios, apoios não financeiros e apoio ao investimento previstos no presente Regulamento rege-se pelos princípios gerais do Código do Procedimento Administrativo, e ainda pelos seguintes princípios:
- a)Isenção - o processo de atribuição dos benefícios públicos assenta em pressupostos de transparência, justiça e equilíbrio devendo os agentes públicos intervenientes absterem-se de nele participar perante uma situação de conflito de interesses;
- b)Responsabilização - as entidades beneficiadas são responsáveis, através dos membros dos seus órgãos competentes, pela aplicação dos benefícios públicos aos fins específicos que presidiram à sua atribuição;
- c)Comparticipação - os benefícios a atribuir devem representar apenas parte dos custos da atividade e/ou investimento a realizar, cabendo à entidade beneficiária assumir os encargos remanescentes, de forma a evitar que as entidades dependam em exclusivo da ajuda do Município;
- d)Sustentabilidade - os benefícios a atribuir favorecerão os projetos e iniciativas que apresentem garantias de sustentabilidade e de manutenção de uma atividade regular, tais como a capacidade de autofinanciamento, angariação de patrocínios e constituição de parcerias;
- e)Abrangência social - serão valorizados os impactos sociais da atividade desenvolvida pelo beneficiário numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do acesso à prática cultural, de inclusão e coesão social e apoio social à população do Município, e designadamente o caráter pedagógico/formativo das iniciativas, a criação artística, a difusão cultural, a reprodução cultural, intervenção social e o número de entidades parceiras;
- f)Avaliação - a manutenção, redução ou supressão dos benefícios atribuídos depende da avaliação regular do cumprimento dos objetivos propostos e das ações desenvolvidas;
- g)Contratualização - a atribuição de apoios deve pressupor a explicitação das contrapartidas em termos de atividade ou de investimentos a realizar.