Os magistrados recebem ajudas de custo, nos termos gerais, para a frequência das ações de formação referidas no artigo 8.º do presente regulamento, com o limite aí previsto.
Artigo 10.º — Ajudas de custo para frequência de cursos de formação
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023