- 1 -Sempre que o magistrado pretenda que a DGAJ lhe reembolse quaisquer despesas nos termos deste regulamento, deverá apresentar documento idóneo comprovativo das mesmas.
- 2 -Os recibos apresentados para efeitos de reembolso devem ser emitidos em nome da Direção-Geral de Administração da Justiça e com o respetivo Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC 600 072 525).
Artigo 21.º — Prova das despesas
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023