- 1 -O patrono pode pedir escusa da continuação do patrocínio do estágio, por motivo devidamente fundamentado.
- 2 -O pedido de escusa do patrocínio suspende de imediato o estágio.
- 3 -O pedido de escusa, com a exposição dos factos que o justificam, deve ser dirigido, por escrito, através de transmissão eletrónica de dados, ao bastonário, com conhecimento formal ao estagiário.
- 4 -Para efeitos de validação do período de estágio já decorrido, o pedido de escusa deve ser acompanhado dos elementos referidos nos artigos 22.º e 23.º do presente regulamento.
- 5 -O bastonário notifica o patrono e o membro estagiário, no prazo de 30 dias, da aceitação desta escusa e da validade da parte do estágio já decorrido.
- 6 -Para continuação do processo de candidatura, o membro estagiário deve proceder à substituição dos elementos referidos nas alíneas a), b), e c) do artigo 8.º
- 7 -A escusa injustificada constitui infração disciplinar, nos termos do disposto no Estatuto da Ordem.
Artigo 19.º — Pedido de escusa
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024