- 1 -No final do estágio profissional, o patrono elabora um parecer fundamentado informando acerca da aptidão técnica e a idoneidade ética e deontológica do estagiário para o exercício da profissão.
- 2 -O patrono deverá remeter ao bastonário, até 30 dias após a data de conclusão do estágio:
- a)O parecer referido no número anterior;
- b)A grelha da avaliação, conforme modelo aprovado pelo conselho diretivo da Ordem.
- c)Cópia do registo de presenças diárias previsto no n.º 1 do artigo 24.º deste Regulamento, conforme modelo aprovado pelo conselho diretivo.
Artigo 23.º — Parecer do patrono
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024