- 1 -O estágio realizado enquanto parte integrante do curso conferente de habilitação académica é complementado com um período formativo de matérias deontológicas e boas práticas profissionais a organizar pela Ordem.
- 2 -No final do período formativo, o candidato é avaliado em exame final em matérias relativas ao estatuto e código deontológico da profissão, a organizar pela Ordem, nos termos do presente Regulamento.
- 3 -A formação, com a duração mínima de 16 horas e máxima de 32 horas, deve ser disponibilizada, pelo menos uma vez por semestre, em formato presencial e/ou na modalidade de ensino à distância.
- 4 -A organização, conteúdos e calendarização são aprovados pelo conselho diretivo no início de cada ano.
Artigo 31.º — Período formativo de estágio
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024