Os candidatos que tenham requerido a submissão ao exame, nos termos do artigo 4.º ou 49.º, com pelo menos 45 dias antes da data do exame e que reúnam as condições previstas no artigo 2.º, são convocados para a realização do exame com um mínimo de 15 dias de antecedência.
Artigo 39.º — Convocatória
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024