- 1 -Considera-se um “adiamento de exame”, a solicitação apresentada por um candidato que tenha sido convocado para o mesmo.
- 2 -O pedido de adiamento de exame deverá ser apresentado ao bastonário, num prazo de cinco dias úteis após a receção da convocatória.
- 3 -O pedido de adiamento de exame, devidamente justificado e aceite pela Ordem, determina a transição da inscrição para a época seguinte.
- 4 -A cada candidato só será permitido adiar uma vez, por cada inscrição no exame.
Artigo 40.º — Adiamento de exame
Vigente desde: 01/04/2024
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