- 1 -Mediante requerimento devidamente fundamentado apresentado junto do conselho de supervisão, o estagiário fica isento do pagamento de quaisquer taxas relativas à candidatura à Ordem.
- 2 -O estagiário pode ainda solicitar o diferimento do pagamento das taxas relativas ao acesso à profissão, mediante requerimento fundamentado ao conselho de supervisão.
Artigo 52.º — Dispensa ou diferimento do pagamento de taxas
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