- 1 -O presente regulamento aplica-se aos pedidos de inscrição apresentados após a sua entrada em vigor.
- 2 -As disposições relativas ao tempo de duração do estágio e exame final de estágio curricular previstas nos artigos 9.º e 34.º, n.º 1, do presente Regulamento, aplicam-se de imediato, salvo expressa manifestação do candidato em sentido contrário.
- 3 -Para os estagiários inscritos antes da entrada em vigor do presente Regulamento e já convocados para o primeiro exame, cessa a caducidade do pedido de inscrição.
- 4 -Os candidatos que tenham concluído ou iniciado nos três anos anteriores à entrada em vigor do presente regulamento, de estágio curricular não integrante do curso que lhe confere habilitação académica, podem inscrever-se, no prazo máximo de três anos, ao abrigo do regime previsto no capítulo III.
- 5 -Os protocolos celebrados com as instituições do ensino superior relativos ao estágio curricular, em vigor na data de entrada em vigor do presente regulamento, caducam no prazo de dois anos, contados da entrada em vigor das presentes alterações.
Artigo 53.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024