- 1 -As candidaturas são entregues diretamente em local a designar no anúncio de concurso através de carta registada com aviso de receção e/ou por via eletrónica, quando disponível, dentro do prazo afixado para o efeito, sendo formalizadas através de requerimento próprio que deverá ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Exibição/fotocópia do cartão de cidadão do/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar;
- b)Fotocópia do Título de Residência que habilite o/a candidato/a a permanecer legalmente em território nacional, se aplicável;
- c)Exibição/fotocópia do cartão contribuinte do/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar, se aplicável;
- d)Certidão emitida pela Autoridade Tributaria e Aduaneira, há menos de 1 mês, que comprove que os/as candidatos/as se encontram com domicílio fiscal no concelho de Beja;
- e)Certidão emitida pela Autoridade Tributaria e Aduaneira, há menos de 1 mês, que comprove quais as pessoas que compõem o agregado familiar do/a candidato/a, ou atestado(s) emitido(s) pela(as) Junta(as) de Freguesia, há menos de 1 mês, exclusivamente para candidatos(as) que estejam dispensados de apresentar a Declaração de Rendimentos;
- f)No caso de menores sob tutela judicial, fotocópia da Sentença Judicial ou outro documento idóneo do qual conste a decisão da regulação das responsabilidades parentais e a indicação do valor da pensão de alimentos, se aplicável. Caso não exista, deve a família efetuar as diligências para despoletar o processo, junto da entidade/tribunal competente para o efeito, apresentado o respetivo comprovativo;
- g)Documento comprovativo de matrícula de todos os elementos do agregado familiar que frequentem estabelecimentos de ensino;
- h)Documento comprovativo de apoio ao ensino, caso existam elementos do agregado familiar apoiados através de bolsas de estudo e de formação;
- i)No caso de divórcio ou separação, deve ser apresentada decisão judicial relativa ao direito à casa de morada da família e partilha de bens;
- j)No caso de viuvez, deve ser apresentado o assento de óbito do cônjuge;
- k)No caso de vítima de violência doméstica, comprovativo referente à atribuição de estatuto de vítima de violência doméstica;
- l)No caso de portadores/as de incapacidade permanente, fotocópia do Atestado Médico de Incapacidade Multiúsos onde conste o grau de incapacidade;
- m)Certidão emitida, há menos de 1 mês, pela Autoridade Tributaria e Aduaneira onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do/a candidato/a e dos demais elementos do agregado familiar e que os mesmos não façam parte de herança indivisa ou de heranças partilhadas, sendo necessária no caso de existência, a informação do seus domicílios e respetivas datas de inscrição;
- n)Documento de comprovativo de arrendamento, com indicação do valor mensal da renda, no caso de o agregado familiar residir em habitação arrendada ou cedida;
- o)Documento comprovativo do estabelecimento prisional, caso existam um ou mais elementos a cumprir pena, na qual conste o período de início e previsão de final do cumprimento da referida pena;
- p)Declaração de não dívida emitida pela Autoridade Tributaria e Aduaneira e pelo Instituto de Segurança Social em nome de todos os elementos do agregado familiar;
- q)Fotocópia da última Declaração de Rendimentos (IRS), acompanhada da demonstração de liquidação (nota de liquidação ou cobrança) de todos os elementos do agregado familiar que tenham efetuado a sua entrega, ou, caso não exista em virtude de estarem dispensados/as da sua entrega, certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a não entrega de Declaração de Rendimentos;
- r)Adicionalmente e consoante a situação do/a candidato/a ou dos membros do agregado familiar, deverão entregar os seguintes documentos:
- i)No caso de trabalhadores independentes, fotocópias de todos os recibos emitidos no ano civil da entrega do requerimento, devendo justificar falhas na sequência numérica dos recibos apresentados;
- ii)No caso de trabalhadores dependentes, fotocópia do contrato de trabalho do último recibo de vencimentos;
- iii)No caso de bolseiros de investigação científica, declaração emitida pela entidade subsidiária com a indicação do valor mensal da bolsa e o prazo da mesma;
- iv)No caso de pensionistas, declaração do Instituto de Segurança Social, ou de outra entidade, onde conste o valor auferido proveniente de pensões (velhice, invalidez, sobrevivência ou outras);
- v)No caso de beneficiários de prestações sociais, declaração do Instituto de Segurança Social com a identificação e os valores auferidos de prestações (complemento solidário para idosos, subsídio de desemprego ou social de desemprego, complemento por dependência, prestação social para a inclusão, subsídio de doença ou outro);
- vi)No caso de beneficiários de rendimento social de inserção, declaração do Instituto de Segurança Social, onde conste o montante da prestação mensal auferida e a lista dos elementos do agregado familiar que estão incluídos no RSI;
- vii)No caso de desempregados, que não beneficiem de prestações sociais, declaração do Instituto de Segurança Social, que ateste que não é beneficiário de qualquer prestação por parte desse organismo;
- viii)No caso de desempregados ou pensionistas, que não beneficiem de qualquer prestação social, declaração do Instituto de Segurança Social que indique que não constam com registo de remunerações naquele organismo.
- 2 -No caso de o candidato não ter instruído a candidatura nos termos exigíveis, nomeadamente, comprovando os requisitos de acesso, através da apresentação de todos os elementos instrutórios, deverá ser notificado para, no prazo de 5 dias uteis, apresentar a documentação em falta, sob pena de exclusão.
- 3 -O prazo fixado nos termos do número anterior pode ser prorrogado por uma única vez, desde que sejam apresentados motivos devidamente justificados e aceites pelo Município de Beja.
Artigo 18.º — Formalização das candidaturas
Vigente desde: 08/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2026