- 1 -O lançamento dos procedimentos concursais previstos no artigo anterior é feita através da divulgação de anúncio publicado em edital, no sítio eletrónico do Município de Beja www.cm-beja.pt e em jornal local.
- 2 -Sem prejuízo de outros elementos que o Município de Beja entenda incluir, o anúncio referido no número anterior deve conter, pelo menos, a seguinte informação:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Datas do procedimento;
- c)Identificação, tipologia habitacional e área útil das habitações a concurso;
- d)Regime de arrendamento;
- e)Identificação das condições de acesso e de impedimento;
- f)Identificação dos critérios de acesso ao concurso;
- g)Local e horário para consulta do aviso de concurso e obtenção de esclarecimentos;
- h)Local e forma de apresentação de candidaturas, incluindo a identificação dos elementos documentais que as integram;
- i)Local e forma de divulgação das decisões de admissão e seleção de candidaturas;
- j)Prazo para apresentação de candidaturas;
- k)Local e forma de divulgação da lista definitiva dos candidatos apurados.
Artigo 17.º — Forma e publicitação dos anúncios de concurso
Vigente desde: 08/04/2026
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